TJDFT - 0782813-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:26
Outras decisões
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:32
Outras decisões
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12/06/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782813-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINA SIMONE SANTOS LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
12/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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11/05/2025 10:36
Recebidos os autos
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11/05/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 06:51
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 06:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/02/2025 18:31
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:25
Outras decisões
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25/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/10/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782813-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LINA SIMONE SANTOS LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer a cobrança de valores relativos ao abono de permanência, tendo em vista a sentença proferida nos autos n. 0701539-37.2023.8.07.0016, que tramitam no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
XX -
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/09/2024 20:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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