TJDFT - 0709019-50.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:57
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 10:58
Juntada de consulta sisbajud
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15/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709019-50.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MATHEUS MARQUES REGO CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 240012149, intime-se a parte exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, devendo indicar bens da parte executada à penhora e apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 24 de junho de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
24/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709019-50.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: MATHEUS MARQUES REGO DECISÃO Defiro o levantamento pela parte exequente, Setor Total Ville, Condomínio 12, do valor de R$ 231,42, depositado no ID 236494565, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC) Após, ao exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 230270709, de titularidade do seu procurador, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 211453196. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2025 21:32
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:32
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES REGO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:44
Juntada de consulta sisbajud
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01/05/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:22
Juntada de consulta renajud
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28/01/2025 21:21
Juntada de consulta sisbajud
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17/01/2025 13:49
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:49
Outras decisões
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08/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES REGO em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:04
Outras decisões
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0709019-50.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: MATHEUS MARQUES REGO Destinatário: Nome: MATHEUS MARQUES REGO Endereço: Rua 200, Bloco 03, Apartamento 404, Setor Meireles (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72584-400 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
03/10/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 18:15
Desentranhado o documento
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03/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:52
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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