TJDFT - 0702586-59.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BOSS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:12
Outras decisões
-
22/01/2025 14:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702586-59.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILLO BRAZ DA COSTA EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento instaurado para o cumprimento forçado de obrigação de pagar quantia certa imposta por sentença, segundo a disciplina prevista no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
No curso do procedimento a parte executada realizou o pagamento dos honorários sucumbenciais dentro do prazo estabelecido (ID 221775920).
Sendo assim, reputo que o feito cumpriu com o propósito ao qual estava predestinado.
O valor depositado judicialmente (R$ 3.659,16) deve ser transferido aos advogados dos exequentes DANILLO BRAZ DA COSTA e BOSS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP na proporção de metade (1/2) para cada.
Contudo, verifico que os dados bancários fornecidos pela parte BOSS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP não se adequam aos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo.
Isso porque, em razão da limitação do sistema BANKJUS, a conta de depósito deverá ser chave pix com número de CPF/CNPJ, da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber.
Nesse sentido, a petição de ID 222138071 indica dados bancários sem especificar a titularidade da conta.
Assim, ainda que, por suposição, os dados sejam do escritório de advocacia dos patronos, compulsando os autos, noto que a procuração de ID 120172834 não outorga poderes para a pessoa jurídica receber valores, mas apenas aos advogados que o compõem.
ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro extinto o processo, com apoio no que prevê o art. 924, II do Código de Processo Civil. 2) Intime-se a exequente BOSS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP para adequar os dados bancários aos fundamentos elencados acima, no prazo de 5 dias. 3) Vindo aos autos a manifestação, desde que observadas as prescrições acima, proceda a Secretaria com a expedição de Alvará Eletrônico para transferência do valor depositado no ID 221775920, mais acréscimos, se houver, na proporção de: a) 50% (cinquenta por cento) em favor dos patronos de DANILLO BRAZ DA COSTA, levando em consideração os dados bancários informados na petição de ID 222023280 de titularidade do advogado da parte, Dr.
PAULO OTAVIO NALINI DE MORAES, com poderes para tanto (ID 106174065). b) 50% (cinquenta por cento) em favor dos patronos de BOSS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, levando em consideração os dados bancários a serem informados nesse expediente. 4) Não houve restrições ou bloqueios efetuados por este Juízo. 5) Sem custas e sem honorários. 6) Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença. 7) Por fim, não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
13/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:02
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DANILLO BRAZ DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:04
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
20/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BOSS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DANILLO BRAZ DA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:54
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de BOSS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
27/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:02
Indeferido o pedido de DANILLO BRAZ DA COSTA - CPF: *48.***.*14-03 (REQUERIDO)
-
19/01/2023 18:02
Deferido o pedido de BOSS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (DENUNCIADO A LIDE).
-
03/01/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de DANILLO BRAZ DA COSTA em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 08:35
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DANILLO BRAZ DA COSTA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de DANILLO BRAZ DA COSTA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 08:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BOSS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 10:40
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/12/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/12/2021 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de DANILLO BRAZ DA COSTA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:55
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
18/10/2021 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de Porto Seguro Companhia de Seguro em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/07/2021 20:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/07/2021 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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