TJDFT - 0746425-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:38
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 01:39
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746425-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MACHADO REBOUCAS REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por GUSTAVO MACHADO REBOUCAS em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 216180270).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:35
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 12:13
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:13
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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