TJDFT - 0719974-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719974-19.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros Requerido: ELEONARA SANTOS NUNES MEDEIROS LUZ e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca dos cálculos da contadoria de ID 248303556.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:00:32.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:42
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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07/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DAVI SANTOS NUNES em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:48
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ELEONARA SANTOS NUNES MEDEIROS LUZ em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:31
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/03/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/02/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DAVI SANTOS NUNES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ELEONARA SANTOS NUNES MEDEIROS LUZ em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:40
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719974-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REU: ELEONARA SANTOS NUNES MEDEIROS LUZ, DAVI SANTOS NUNES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum manejada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF), no dia 13/11/2024, em desfavor de (i) Eleonara Santos Nunes Medeiros Luz e de (ii) Davi Santos Nunes.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 15 dias úteis, consoante o disposto nos arts. 230, 231, V e VII, e 335, caput, todos do CPC, oportunidade na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
Encaminhe-se cópia integral dos autos.
Apresentada a contestação, intime-se a Fazenda Pública para encaminhar réplica no prazo de 30 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC).
Na sequência, retornem os autos conclusos.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
14/11/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:46
Outras decisões
-
14/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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