TJDFT - 0710179-16.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 00:29
Recebidos os autos
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20/02/2025 00:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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19/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 17:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710179-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SANTOS ALMEIDA REQUERIDO: EDINA DEPILACAO LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença datada e assinada digitalmente. -
18/12/2024 19:44
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:44
Homologada a Transação
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16/12/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/12/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2024 02:27
Recebidos os autos
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08/12/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710179-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SANTOS ALMEIDA REQUERIDO: EDINA DEPILACAO LTDA CERTIDÃO Decisão (38334182) - Prioridade: Normal - ID do documento (209131876) EDINA DEPILACAO LTDA Central de Mandados (28/08/2024 16:25:55) LUIZ RICARDO DE ALMEIDA MARTINS registrou ciência em 03/09/2024 09:04:13 Prazo: 15 dias 24/09/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que a parte requerida foi citada por Oficial de Justiça em 03/09/2024, conforme diligência de ID n. 209718570.
Certifico, outrossim, que a mencionada parte apresentou contestação de ID n. 212523085 INTEMPESTIVA em 26/09/2024.
A parte requerente já se manifestou em réplica de ID n. 212987420.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 16:44:27.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
03/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINA DEPILACAO LTDA em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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28/08/2024 16:26
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:25
Outras decisões
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01/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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