TJDFT - 0708150-81.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:35
Outras decisões
-
30/05/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:16
Outras decisões
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ZANITA DONA FERNANDES RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTEMILDES RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2024 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 20:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708150-81.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES EXECUTADO: FRANCISCO ARTEMILDES RODRIGUES, ZANITA DONA FERNANDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exceção de pré-executividade é admitida como meio de defesa do executado para permitir, independentemente da oposição de embargos à execução, a arguição de vícios flagrantes do título, lastreados em matérias de ordem pública, comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória.
Ao passo, observo que a alegação de nulidade é desprovida de comprovação de plano, sobretudo porque consta a chancela dos defensores públicos na ata de audiência acostada na lauda de ID 44639108.
Assim, a alegação de ausência do patrono das partes demandaria dilação probatória, o que não é aceito pela presente via de questionamento.
Quanto as demais questões levantadas, principalmente o excesso de execução e mínimo existencial, existe a via própria para se discutir, não podendo ser objeto de controle ex officio no juízo de admissibilidade da petição inicial da execução.
Nesse sentido, destaco que a matéria de mínimo existencial demandaria dilação probatória, bem como o excesso de execução constitui matéria própria de embargos à execução, nos termos do artigo 917, inciso III, do Código de Processo Civil: “Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: [...] III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;” Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada.
Preclusa esta decisão, reitere-se o expediente de ID 177550442 na forma de mandado de entrega, a ser cumprido por oficial de justiça, com as mesmas advertências.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
03/11/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 08:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:31
Outras decisões
-
22/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/04/2024 02:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:35
Outras decisões
-
04/03/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2024 04:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/12/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:35
Outras decisões
-
02/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 12:50
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2020 12:50
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
11/05/2020 11:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2020 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2020 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 11:06
Expedição de Ofício.
-
27/03/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:11
Homologada a Transação
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de ZANITA DONA FERNANDES RODRIGUES em 05/03/2020 23:59:59.
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27/01/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2020 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 14:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES em 12/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 14:24
Juntada de mandado
-
27/10/2019 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2019 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2019 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 18:02
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2019 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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