TJDFT - 0715047-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA TURIAL em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUZA TURIAL em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715047-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA MARIA DE SOUZA, DEBORA DE SOUZA TURIAL, R.
D.
S.
T.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Conforme consta dos autos, um dos autores é menor de idade, não possuindo capacidade processual para ajuizar ação perante os Juizados Especiais Cíveis, nem mesmo representada, sendo o caso, portanto, de extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 8º, § 1º, da Lei 9099/95.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem adentrar ao mérito, com base no art. 51, IV c/c art. 8º, § 1º, todos da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada, se houver.
Sem custas.
Sem honorários.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte requerente.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/10/2024 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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14/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/10/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/10/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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