TJDFT - 0702112-62.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNNO HENRIQUE LIMA PORTELA MAGALHAES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:49
Outras decisões
-
03/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 21:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:18
Outras decisões
-
20/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 13:50
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNNO HENRIQUE LIMA PORTELA MAGALHAES em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:28
Publicado Edital em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0702112-62.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (CPF: *43.***.*10-05); BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. (CPF: 10.***.***/0001-85); ; Executado - BRUNNO HENRIQUE LIMA PORTELA MAGALHAES (CPF: *11.***.*47-14); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: BRUNNO HENRIQUE LIMA PORTELA MAGALHAES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 30.031,35 (trinta mil e trinta e um reais e trinta e cinco centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 11 de outubro de 2024 14:48:59.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
11/10/2024 14:49
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 16:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
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24/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:17
Outras decisões
-
04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNNO HENRIQUE LIMA PORTELA MAGALHAES em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:32
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
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08/02/2024 13:05
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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