TJDFT - 0745638-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2025 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2025 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:48
Juntada de consulta sisbajud
-
17/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:47
Indeferido o pedido de EVERALDO BARBOSA - CPF: *01.***.*60-30 (AUTOR)
-
14/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745638-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO BARBOSA REU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 241107782 - GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
01/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 08:35
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 16:44
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0745638-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO BARBOSA REU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP DECISÃO Em atenção à dúvida suscitada na certidão de ID 231736823, considerando que os sócios integram a relação processual, pelo princípio da economia e celeridade, proceda-se a tentativa de citação da terceira requerida na pessoa dos sócios.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:11
Outras decisões
-
04/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:26
Não Concedida a tutela provisória
-
27/03/2025 11:26
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0745638-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO BARBOSA REU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP DECISÃO A emenda de ID 224889702 ainda demanda esclarecimentos sobre os pedidos.
Isso porque as decisões pretéritas determinaram emenda à inicial para que fosse indicado expressamente o valor pretendido a título de devolução e danos materiais, sobrevindo a peça de ID 224889702, com pedidos formulados nos seguintes termos: No entanto, não ficou claro ao Juízo se no valor de R$ 287.910,84 (duzentos e oitenta e sete mil novecentos e dez reais e oitenta e quatro centavos) estão englobados os valores que a parte almeja sejam devolvidos, que reputa devidos no primeiro pedido, somados aos danos materiais e à multa de 20% pleiteados no terceiro pedido, ou se, além desse valor, o primeiro pedido faz menção à devolução de outros valores.
Se for esse o último caso, deverá indicar expressamente o valor pretendido a esse título, retificando-se a inicial, sob a forma de nova petição.
Concedo o prazo de 05 (cinco) para os esclarecimentos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:33
Outras decisões
-
06/02/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2025 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 20:17
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/01/2025 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:10
Declarada incompetência
-
21/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/11/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745638-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO BARBOSA REU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema do PJE apontou prevenção entre este processo outros três.
Examinei o de nº 0734184-29.2024.8.07.0001, da 23ª Vara Cível de Brasília, e constatei que o autor era litisconsorte ativo facultativo naquele processo, mas a Mma.
Juíza de Direito da 23ª Vara determinou o desmembramento do processo, para que lá litigasse apenas um dos litisconsortes.
Assim, este processo foi ajuizado.
Entretanto, também consta no sistema possível prevenção com o processo 0720643-02.2019.8.07.0001, da 20ª Vara Cível de Brasília, no qual o oura autora litigou contra os mesmos réus, com exceção da LX Holding, e houve o indeferimento da inicial por ausência de emenda para regularizar a representação processual.
Consta ainda o processo 0716074-55.2019.8.07.0001, da 17ª Vara Cível de Brasília, em que o autor e outros litisconsortes pretenderam litigar contra o réu Luís Cláudio, mas desistiram, após várias determinações de emenda à inicial.
Considerando o disposto no art. 286, II, do CPC, manifeste-se o autor sobre a possível necessidade de distribuição deste processo por prevenção ao Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília ou da 17ª Vara Cível de Brasília.
Prazo de 15 dias. (datado e assinado eletronicamente) -
28/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:06
Outras decisões
-
21/10/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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