TJDFT - 0711977-21.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:29
Expedição de Termo.
-
29/10/2024 15:52
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente em parte os pedidos formulados na petição inicial para determinar o cumprimento do testamento, na forma do artigo 735, § 2º, do Código de Processo Civil, e para indeferir o pedido de fixação de vintena ao testamenteiro, com fundamento no artigo 1.987 do Código Civil.
Nomeio JURANDIR GOMES DE OLIVEIRA para o encargo da testamentaria.
Após o registro, expeça-se termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do Juízo).
Custas judiciais já recolhidas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
07/10/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:48
Outras decisões
-
16/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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