TJDFT - 0706477-65.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706477-65.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DOS SANTOS TEOFILO DA SILVA REQUERIDO: JOSE CARLOS FIGUEIREDO MARTINS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, tendo em vista que a parte requerida possui PRAZO EM DOBRO para resposta, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do requerido.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FIGUEIREDO MARTINS em 15/07/2025 23:59.
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30/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FIGUEIREDO MARTINS em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS TEOFILO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706477-65.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DOS SANTOS TEOFILO DA SILVA REQUERIDO: JOSE CARLOS FIGUEIREDO MARTINS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 229263847, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS TEOFILO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706477-65.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DOS SANTOS TEOFILO DA SILVA REQUERIDO: JOSE CARLOS FIGUEIREDO MARTINS DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 17 de fevereiro de 2025 12:43:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:26
Outras decisões
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13/02/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS TEOFILO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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08/01/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0706477-65.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DOS SANTOS TEOFILO DA SILVA REQUERIDO: JOSE CARLOS FIGUEIREDO MARTINS DECISÃO Recebo a emenda apresentada (ID 220951339).
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pretensão exige cognição exauriente, de sorte que o pedido de concessão de tutela de urgência merece indeferimento.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Paranoá/DF, 19 de dezembro de 2024 18:26:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/12/2024 21:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:12
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/12/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DOS SANTOS TEOFILO DA SILVA - CPF: *59.***.*60-21 (REQUERENTE).
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08/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/11/2024 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706477-65.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAFAEL DOS SANTOS TEOFILO DA SILVA REQUERIDO: JOSE CARLOS FIGUEIREDO MARTINS DECISÃO Intime-se o autor para comprovar, no prazo de 15 dias, sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência, devendo juntar aos autos contracheques, anotações em carteira de trabalho, extratos bancários, declarações prestadas ao fisco ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Paranoá/DF, 28 de outubro de 2024 14:41:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/10/2024 20:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 14:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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