TJDFT - 0744891-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ORLANDINA LOURENCO TEIXEIRA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:50
Publicado Portaria em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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28/08/2025 17:56
Expedição de Portaria.
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19/08/2025 19:14
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/08/2025 08:02
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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05/08/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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22/06/2025 23:39
Recebidos os autos
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22/06/2025 23:39
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/04/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 22:55
Recebidos os autos
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26/03/2025 22:55
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744891-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ORLANDINA LOURENCO TEIXEIRA REQUERIDO: LUIZ GONZAGA TEMPORAL FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 225583184 e concedo prazo de 10 dias para que a parte autora apresente a emenda determinada ao ID 214694985 e ao ID 222075742.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem-me conclusos os autos para extinção.
Intimem-se.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 21:55
Recebidos os autos
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24/02/2025 21:55
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 17:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 12:55
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/12/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:30
Publicado Portaria em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:14
Expedição de Portaria.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ORLANDINA LOURENCO TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744891-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ORLANDINA LOURENCO TEIXEIRA REQUERIDO: LUIZ GONZAGA TEMPORAL FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial juntando cópia da petição inicial, da sentença, ou da decisão que se pretende executar, e do trânsito em julgado no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Fica a parte ciente de que o desarquivamento deverá ser requerido no sítio deste tribunal pelo seguinte endereço: https://arquivo.tjdft.jus.br/desarquivamentos/new Formulado o pedido no site, o processo será encaminhado digitalmente para o e-mail ou WhatsApp informado, cabendo a parte juntar as peças nestes autos.
Intime-se.
Brasília-DF, 27 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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27/10/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/10/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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