TJDFT - 0708700-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:20
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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05/08/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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22/11/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:50
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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08/11/2024 19:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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05/11/2024 01:30
Publicado Ata em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 14h, nesta cidade do Gama - DF, através da plataforma de videoconferência para atos processuais – MICROSOFT TEAMS, realizou-se a audiência de HOMOLOGAÇÃO do ANPP, nos autos do proc.
Nº 0708700-03.2024.8.07.0004, que o Ministério Público move contra ELSSINGUER SOUZA DE MELO pelos fatos tipificados no artigo 180, § 1°, do Código Penal.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO.
Presente o Presente o Dr.
Filipe Lemes da Silva, OAB/DF 683.885, na defesa do indiciado.
Abertos os trabalhos, o autor do fato ratificou sua confissão e concordância com os termos do acordo proposto pelo Ministério Público.
Seguem os termos para homologação do acordo: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos em 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a primeira delas a vencer em 2 de outubro de 2024 e as seguintes no dia 2 dos meses subsequentes, a ser revertida à instituição Casa do Menino Jesus – Obras das Filhas do Amor de Jesus Cristo, para o projeto “Melhorias e Acessibilidade”, endereço: Área Especial, Eq 14/18, Setor Oeste, Gama-DF, responsável pela instituição: Maria Aurimar de Andrade Silva, telefone fixo: (61) 3385- 6317, celular/WhatsApp: (61) 99390-5113.
Os valores deverão ser transferidos/ depositados para seguinte conta bancária: Banco: Banco do Brasil Agência: 1239-4 Conta corrente: 5212-4 Titular da conta: Obras das Filhas do Amor de Jesus PIX/CNPJ: 07.***.***/0002-29; b) não cometer crime ou ser processado durante o período do benefício; O beneficiário já começou a cumprir o acordo e já enviou o comprovante para o SEMA/MP.
Considerando-se que o celular foi restituído para a vítima, deixa-se de determinar a reparação dos danos.
Para cumprimento do item “a”, o (a) Acordante deverá, no prazo de 5 dias úteis do pagamento mensal, enviar os comprovantes de depósito ou transferência bancária para o e-mail [email protected], de acordo com os valores estabelecidos acima.
A comprovação do cumprimento das condições elencadas no presente acordo é de responsabilidade exclusiva do (a) Acordante o qual deverá apresentar, mensalmente, a documentação comprobatória ao SEMA/MPDFT ou enviá-la por meio do endereço eletrônico [email protected] ou para o WhatsApp (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da parcela da prestação pecuniária, da prestação de serviços à comunidade ou do ressarcimento dos danos à vítima, conforme estipulado nas cláusulas anteriores.
Desde já, está ciente o (a) Acordante de que NÃO SERÁ INTIMADO (A) para comprovar o cumprimento do acordo e que, ultrapassado o prazo para o integral cumprimento das condições, este será considerado descumprido e sua rescisão será imediatamente requerida ao Juízo da Vara Criminal da circunscrição judiciária do Gama.
Qualquer intercorrência durante o cumprimento do presente acordo deverá ser informada ao Ministério Público pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019.
O beneficiário atualizou seu telefone: (61) 99458-0743.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: “Verificada a voluntariedade do investigado e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do CPP, bem como que as condições estabelecidas no termo apartado são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal, para que surta seus efeitos jurídicos, devendo o acusado submeter-se às condições acima entabuladas.
Altere-se a classe para acordo de não-persecução penal.
A presente DECISÃO/SENTENÇA é publicada em audiência, e dela ficam intimados o(a) acusado(a) e sua Defesa.
Registre-se e Cumpra-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado pelos presentes depois de digitado por mim, Marina Lobo Resende Batista, Secretária de Audiências. -
01/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:31
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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28/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:26
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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12/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2024 03:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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31/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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