TJDFT - 0707522-86.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:49
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 18:48
Juntada de consulta renajud
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08/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:04
Homologada a Transação
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04/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de VICTOR GIRAO COSTA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707522-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: VICTOR GIRAO COSTA DECISÃO 1.
Deixo de receber a contestação do ID: 208137891, à míngua de amparo legal, pois esta somente será admitida, em se tratando de procedimento de busca e apreensão, com o cumprimento da liminar, a teor do disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
A propósito, destaco que "de acordo com o rito processual próprio, previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 611/69, a apresentação de contestação pelo devedor fiduciante dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar de busca e apreensão" (Acórdão 1164569, 07221893220188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 16/4/2019). 2.
Sem prejuízo, a parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sobretudo por figurar como sócia representante de pessoa jurídica em atividade empresária (CNPJ n. 37.***.***/0001-29).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, CEF, NUBANK, PICPAY e SANTANDER; além de cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 3.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo, incluindo o pedido de sobrestamento formulado sob o ID: 210353504. 4.
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de outubro de 2024 15:35:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:45
Indeferido o pedido de VICTOR GIRAO COSTA - CPF: *59.***.*34-69 (REU)
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR GIRAO COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 02:31
Recebidos os autos
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15/08/2024 02:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 02:31
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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