TJDFT - 0786061-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/07/2025 09:51
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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23/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:40
Expedição de Autorização.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:31
Recebidos os autos
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11/03/2025 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 18:39
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 18:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA MESQUITA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2024 18:21
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786061-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE BATISTA MESQUITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:37:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:56
Recebidos os autos
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01/10/2024 19:56
Outras decisões
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26/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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