TJDFT - 0719190-42.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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11/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 20:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §3º, do CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/04/2025 03:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
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28/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:44
Outras decisões
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26/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719190-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) REQUERENTE: R&A.KHEZAM PARTICIPACOES LTDA. - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:45
Outras decisões
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31/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/01/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de R&A.KHEZAM PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:42
Recebida a emenda à inicial
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05/11/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:40
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719190-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) REQUERENTE: R&A.KHEZAM PARTICIPACOES LTDA. - EPP REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifique-se a classe processual para Procedimento Comum Cível.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/10/2024 13:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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