TJDFT - 0715090-71.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE SOUZA MARANHAO em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715090-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO HENRIQUE SOUZA MARANHAO REU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
A matéria tratada nos autos versa sobre fatos e direito, devendo ser provado pelos documentos coligidos aos autos.
Portanto, desnecessária oitiva de testemunha ou depoimento pessoal da parte autora, conforme requerido pela ré de forma genérica em ID 214057432, razão pela qual indefiro o pedido.
No mais, o processo está devidamente instruído e deve ser apreciado a partir das provas lançadas aos autos.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 8 -
18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715090-71.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: OSVALDO HENRIQUE SOUZA MARANHAO REU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte requerida intimada para se manifestar acerca do pedido de cancelamento da audiência de conciliação de ID n. 215984349, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 08:09:17.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
29/10/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE SOUZA MARANHAO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE SOUZA MARANHAO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 00:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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