TJDFT - 0725798-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado Portaria em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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16/08/2025 21:00
Juntada de portaria
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14/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Portaria em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 12:06
Expedição de Portaria.
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31/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:07
Expedição de Portaria.
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04/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:46
Publicado Portaria em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 15:59
Juntada de portaria
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04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:45
Publicado Portaria em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 16:20
Juntada de portaria
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20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NIVEA COSTA DE MEDEIROS em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:41
Publicado Portaria em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:00
Juntada de portaria
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07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NIVEA COSTA DE MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCELA DONATO DE SENA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de TUANNY LIMA DE SENA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:31
Publicado Portaria em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:42
Expedição de Portaria.
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13/03/2025 20:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:19
Outras decisões
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11/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCELA DONATO DE SENA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TUANNY LIMA DE SENA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Portaria em 10/02/2025.
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09/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725798-10.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
30/01/2025 17:22
Juntada de portaria
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27/01/2025 21:14
Expedição de Termo.
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22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725798-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TUANNY LIMA DE SENA, MARCELA DONATO DE SENA, NIVEA COSTA DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MARCELO DAMASCENO DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se dos bens deixados pelo falecimento de MARCELO DAMASCENO DE SENA, ocorrido aos 29/01/2023.
Informa-se na inicial que deixou as filhas TUANNY LIMA DE SENA e MARCELA DONATO DE SENA e vivia em união estável com NÍVEA COSTA DE MEDEIROS.
Foram arrolados os seguintes bens: 1 (Um) veículo pajero sport 4X4, 2000/2000, RENAVAM *07.***.*12-63, Placa JUD 6988; 2 -. 50% de uma casa situada QC 15 Rua O Casa 13, Condomínio dos Ipês, Jardim Mangueiral, Brasília-DF -CEP 71.687-770; 3.
Empresa SENA & SENA PRODUCOES E EVENTO LTDA, CNPJ 12.***.***/0001-02; 4.
Direito autorais do uso da BANDA COISA NOSSA; 5.
Direitos autorais das composições do de cujus.
Foi determinada a citação da companheira NÍVEA COSTA DE MEDEIROS.e intimação para informar se pretende exercer a inventariança.
Ofício da B3 acostado sob o ID205184432.onde Demonstrativo de direitos autorais acostado sob o ID206078630 informado pela ASSOCIAÇÃO DE MÚSICOS, ARRANJADORES E REGENTES / AMAR – SOMBRÁS.
Bloqueio de valores via Sisbajud realizado sob o ID208703875, onde foi transferido R$ 8.151,72 para conta judicial vinculada aos autos.
Citação efetivada sob o ID211925105.
Na petição de ID214470820, NÍVEA COSTA DE MEDEIROS defende que o imóvel situado na QC 15 Rua O Casa 13, Condomínio dos Ipês, Jardim Mangueiral, Brasília-DF -CEP 71.687-770 seja excluído do monte por ser bem particular, objeto de partilha anterior de outra união estável mantida Agrega que na conta do de cujus tinha o valor de R$116.746,60 (cento e dezesseis mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), sendo que desde valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) foi utilizado para o pagamento do velório, R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento da missa de 7º dia, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) repassado a herdeira Tuanny e R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) repassados a herdeira Marcela.
Termo de audiência no processo de união estável juntado sob o ID214470828.
Manifestação das herdeiras TUANNY LIMA DE SENA, e MARCELA DONATO DE SENA sob o ID218916357.onde requerem que seja juntados aos autos documento do imóvel localizado na na QC 15 Rua O Casa 13, Condomínio dos Ipês, Jardim Mangueiral, Brasília-DF; bem como que seja juntado o contrato de compra e venda do Instituto Holística do Amor ou ACDC Águas Claras Dance Center.e que deposite a quantia de R$ 27.347,30, tendo em vista o valor em pecúnia deixado pelo de cujus que ficou em sua posse e deve ser repassado as herdeiras Marcela e Tuanny.
Relatei.
Decido.
Diante do silêncio da companheira em assumir o encargo, nomeio como inventariante TUANNY LIMA DE SENA.
Expeça-se termo.
Defiro a gratuidade de justiça a NIVEA COSTA DE MEDEIROS.
Deverá NIVEA COSTA DE MEDEIROS juntar aos autos os documentos do imóvel localizado no Jardim Mangueiral e o contrato de compra e venda do Instituto Holística do Amor ou ACDC Águas Claras Dance Center e a comprovação dos gastos alegados com o sepultamento.
De igual modo, deverá esclarecer sobre a quantia de quantia de R$ 27.347,30, que afirmam as autores serem do monte partilhável.
Prazo de quinze dias.
As informações da AMAR - ASSOCIACAO DE MÚSICOS ARRANJADORES já foi juntado sob o ID206078630.
Indefiro a Pesquisa ao SISCULT TRANSPARÊNCIA uma vez que eventuais valores a serem repassados pelo GDF ao espólio devem ser buscados pela inventariante junto ao órgão pertinente.
Informe a companheiro sobre a entrega dos bens pessoais requeridos sob o ID218916357, no mesmo prazo acima concedido.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 00:14
Recebidos os autos
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19/12/2024 00:14
Outras decisões
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10/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:28
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725798-10.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam TUANNY LIMA DE SENA, e MARCELA DONATO DE SENA intimadas a se manifestarem sobre ID 214470820, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 24 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/10/2024 08:46
Juntada de portaria
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14/10/2024 20:31
Juntada de Petição de impugnação
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22/09/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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16/07/2024 22:45
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 22:44
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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