TJDFT - 0723359-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:38
Outras decisões
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31/07/2025 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/07/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:38
Recebidos os autos
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18/06/2025 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 19:16
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$12.244,14 (doze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 216415651), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:03
Decretada a revelia
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28/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/02/2025 14:57
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 16:22
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:22
Outras decisões
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12/12/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723359-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REQUERIDO: FERNANDO FARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autor a juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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01/11/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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