TJDFT - 0714243-42.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:29
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
10/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
10/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
10/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
07/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/04/2025.
 - 
                                            
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 18:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
03/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
03/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
04/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
04/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/01/2025 22:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANISSE YOUSSEF BITTAR em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 05/11/2024.
 - 
                                            
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714243-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANISSE YOUSSEF BITTAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Inicialmente, declaro satisfeita a obrigação de fazer, tendo em vista o devido cumprimento, noticiado ao ID 215176851.
Prossigo quanto à obrigação de pagar.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 204566858).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Autuação regular.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito - 
                                            
31/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 09:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2024 09:30
Outras decisões
 - 
                                            
30/10/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 19:58
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
24/09/2024 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
23/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
17/09/2024 06:43
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
13/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 13:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2024 13:55
Outras decisões
 - 
                                            
12/09/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
12/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
27/08/2024 20:19
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
27/08/2024 18:48
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
26/08/2024 15:42
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
21/08/2024 17:40
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
16/08/2024 16:31
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
23/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2024 20:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2024 20:25
Outras decisões
 - 
                                            
22/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
18/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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