TJDFT - 0709740-87.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709740-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
08/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:43
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS REIS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709740-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS EMBARGADO: JOSE CARLOS DOS REIS DECISÃO Não existem mais questões processuais pendentes.
As partes estão devidamente representadas em Juízo.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A parte embargante terá o ônus de provar a(s) seguinte(s) questão de fato relevante, por ser constitutiva de seu direito alegado na petição inicial: Nulidade dos cheques e ausência de causa que justifique seu pagamento.
As questões de direito relevantes dizem respeito à interpretação da legislação aplicável ao caso.
Tal análise será feita em sentença, após a produção probatória.
A juntada de novos documentos deve observar os limites do parágrafo único do art. 435 do CPC.
Defiro a produção da prova oral para: oitiva de testemunhas Conforme art. 357, §4º, do CPC, confiro o prazo de 15 dias para as partes indicarem o rol de testemunhas, com qualificação completa, caso já não tenha apresentado.
Caso não seja apresentado o rol de testemunhas pela parte que o ônus provar o fato, haverá preclusão e desistência tácita da produção da prova, devendo o feito ser concluso para sentença.
Apresentado o rol, dê-se data para audiência de instrução e julgamento online e, em seguida, expeçam-se as diligências necessárias.
As partes devem observar que somente serão expedidas diligências pelo Juízo nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC.
Caso haja alguma dificuldade específica de qualquer das partes na audiência on-line, poderão comparecer na sala passiva deste fórum para realização da audiência.
As partes devem se atentar ao art. 455 do Código de Processo Civil.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:02
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 14:53
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 07:58
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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16/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 06:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 15:14
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS - CNPJ: 14.***.***/0001-92 (EMBARGANTE)
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06/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709740-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS EMBARGADO: JOSE CARLOS DOS REIS DECISÃO Emende-se a inicial para o respectivo comprovante de pagamento, não podendo ser apenas agendamento, conforme Id 213960313, de acordo Portaria Conjunta 50 de 20/06/2013 do TJDF; DECRETO-LEI Nº 115, DE 25 DE JANEIRO DE 1967 e 82, §1º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/10/2024 21:29
Recebidos os autos
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28/10/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709740-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS EMBARGADO: JOSE CARLOS DOS REIS DESPACHO Intime-se para juntar a guia das custas referente ao comprovante de pagamento anexado no ID: 213060088, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 3 de outubro de 2024 14:23:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/10/2024 19:44
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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