TJDFT - 0738876-71.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0738876-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do envio dos documentos solicitados, via malote digital, conforme comprovante em anexo, em atendimento ao ID 245599902.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 8 de agosto de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
08/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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02/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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14/04/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 18:24
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0738876-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Nanci Martins de Loiola Santos para, conforme emenda de ID 223145797: 1.
Retificação do registro de nascimento de Nanci Martins de Loiola Santos, ID 219780835, páginas 3/4, para constar como nome dos avós maternos: Inácio Martins Loiola e Eulália Alves Loiola; 2.
Lavratura do registro tardio de óbito de Ricardina Martins de Loiola.
Alega a requerente, para tanto, que é a única filha de Ricardina Martins de Loiola, falecida em 1953, e que à época do óbito contava apenas dois anos de idade e que, posteriormente, na fase adulta, não foi informada sobre o registro de óbito.
Esclarece que, por meio da declaração de sepultamento obtida no cemitério da prefeitura da cidade, tomou conhecimento do local do sepultamento do corpo da genitora.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) documentos pessoais da requerente, ID 210739170; b) declaração de sepultamento emitida pela Prefeitura Municipal de Ribeiro Gonçalves/PI, ID 210739174; c) certidão de casamento de Nilton Santos e Nanci Martins de Loiola, ID 218311160; d) certidão negativa referente ao registro de óbito de Ricardina Martins de Loiola, emitida pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Ribeiro Gonçalves/PI, ID 219780835; e) certidão de nascimento de Nanci Martins de Loiola, ID 219780835, páginas 3/4; f) termo de registro de nascimento de Ricardina Martins de Loiola, ID 219780835, página 6; O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 220308396. É o relatório.
Decido.
A requerente, única filha de Ricardina Martins de Loiola, informa que a genitora faleceu em 1953, na cidade de Ribeiro Gonçalves/PI.
Realizada pesquisa no portal SERP-Jud, não foi localizado assento de óbito em nome de Ricardina Martins de Loiola.
A declaração de sepultamento de ID 210739174, emitida pela Secretaria Municipal de Ribeiro Gonçalves/PI, comprova que o corpo de Ricardina Martins de Loiola foi sepultado no Cemitério Municipal de Ribeiro Gonçalves/PI, em 18/1/1953.
A Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Ribeiro Gonçalves/PI informou que não foi localizado assento de óbito em nome de Ricardina Martins de Loiola, ID 219780835.
Dessa forma, na falta de registro de óbito, é devida a realização do registro tardio.
Embora a requerente tenha indicado que o nome do genitor da falecida é Inácio Martins Loiola e o nome da avó paterna é Maria dos Passos Jaconina, ID 228509916, o registro de nascimento de Ricardina Martins de Loiola, ID 219780835, página 6, noticia que o nome correto do genitor é Inácio Martins de Loiola e o nome correto da avó paterna é Maria dos Passos Jacobina.
Quanto ao pedido de retificação/inclusão do nome dos avós maternos no registro de nascimento da requerente, ID 223145797, conforme apontado no despacho de ID 224366896, na certidão de nascimento da requerente já constam os nomes corretos dos avós maternos.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento nos artigos 78 e 80, ambos da Lei 6.015/73, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO para autorizar a lavratura do registro tardio de óbito de RICARDINA MARTINS DE LOIOLA, com os seguintes dados: Nome: RICARDINA MARTINS DE LOIOLA; Sexo: feminino; Idade: 29 anos; Estado civil: ignorado; Filiação: Inácio Martins de Loiola e Eulália Alves Loiola; Avós paternos: Francisco Martins do Nascimento e Maria dos Passos Jacobina; Avós maternos: José Alves Jacobina e Ana Pacífica Jacobina; Data de nascimento: 18/9/1923; Naturalidade: Uruçuí/PI; Data do óbito: 18/1/1953; Local do óbito: Ribeiro Gonçalves/PI; Deixou testamento: ignorado; Deixou 1 filha: Nanci Martins de Loiola Santos; Se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes: ignorado; Lugar do sepultamento: Cemitério Municipal de Ribeiro Gonçalves/PI; O registro deverá ser lavrado na Serventia do Ofício Único de Ribeiro Gonçalves/PI, conforme indicado na petição de ID 228509916.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD.
Custas pela requerente.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intimem-se a requerente para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento do mandado para seu cumprimento.
Expeça-se o mandado.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
18/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/01/2025 19:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/12/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0738876-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido na petição de ID 218309486.
BRASÍLIA, 25 de novembro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
21/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0738876-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo requerido na petição de ID 213825720.
BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
10/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NANCI MARTINS LOIOLA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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