TJDFT - 0724565-28.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 15:30
Baixa Definitiva
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12/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ISABEL ANTONIA DE JESUS em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DO AUTOR.
CONFIGURADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A impossibilidade de citação da parte ré por falta de endereço correto enseja a extinção da ação, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2.
Tendo a parte apelante sido devidamente intimada a dar andamento ao feito, a fim de informar endereço válido para citação, e permanecendo inerte, é correta a fundamentação da sentença que extinguiu a ação por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
A extinção calcada no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, não exige a intimação pessoal da parte, uma vez que tal providência só é necessária nas hipóteses em que o feito ficar parado por mais de 1 (um) ano ou quando houver abandono da causa pelo autor, conforme disposto, respectivamente, nos incisos II e III daquele mesmo artigo. 3.
RECURSO CONHECIDO.
NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. -
18/03/2025 16:40
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 19:51
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/01/2025 19:47
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/01/2025 14:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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