TJDFT - 0711980-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 10:33
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIANA CLEDI STRADA RIBAS em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por REQUERENTE: FABIANA CLEDI STRADA RIBAS em face de REQUERIDO: GILBERT ERIC SONG SONG.
As partes compuseram durante o curso do processo, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
20/08/2025 09:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:38
Homologada a Transação
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20/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:01
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:36
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/02/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/02/2025 19:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 20:03
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:03
Outras decisões
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12/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:05
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:05
Outras decisões
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27/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/01/2025 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/12/2024 08:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 08:39
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA CLEDI STRADA RIBAS - CPF: *34.***.*01-34 (REQUERENTE).
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29/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2024 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711980-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FABIANA CLEDI STRADA RIBAS REQUERIDO: GILBERT ERIC SONG SONG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) converter a ação de execução em ação de procedimento comum, tendo em vista que o título de ID 210617213 não define quais são os bens que o requerido deve devolver.
Constando apenas informação genérica, não há como conferir certeza ao título; b) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), cópias das principais folhas da CTPS ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolha as custas do processo; c) atender ao disposto no inciso VII do artigo 319 de Código de Processo Civil.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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