TJDFT - 0712419-90.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de VANDERLEY DIAS DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VANDERLANE PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VANDERLEY DIAS DOS SANTOS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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17/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712419-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: VANDERLEY DIAS DOS SANTOS HERDEIRO: VANDERLANE PEREIRA DOS SANTOS, V.
D.
D.
S.
J., RICARDO MACIEL DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 219853659.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 19 de dezembro de 2024 18:10:31.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
19/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WESLEI PEREIRA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:10
Outras decisões
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28/11/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712419-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: VANDERLEY DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias constantes no extrato do SISBAJUD, anexo à presente decisão), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolha as custas do processo; b) regularizar o polo passivo da ação, que em razão da morte de VANDERLEY DIAS DOS SANTOS, deve ser composto pelos herdeiros, tendo em vista a ausência de inventário; c) cumprir o disposto no art. 319, incisos VI e VII do Código de Processo Civil.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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