TJDFT - 0796988-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0796988-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HUMBERTO DE SOUZA BORGES, CAMILLA EL HAJE LOBO BORGES, N.
E.
H.
L.
B., P.
E.
H.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE HUMBERTO DE SOUZA BORGES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 231770390.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
04/04/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 01:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 21:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 21:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/02/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:17
Outras decisões
-
26/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 07:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0796988-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HUMBERTO DE SOUZA BORGES, CAMILLA EL HAJE LOBO BORGES, N.
E.
H.
L.
B., P.
E.
H.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE HUMBERTO DE SOUZA BORGES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 225357723 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
10/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0796988-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HUMBERTO DE SOUZA BORGES, CAMILLA EL HAJE LOBO BORGES, N.
E.
H.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE HUMBERTO DE SOUZA BORGES AUTOR: P.
E.
H.
L.
B.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 220731298, e a inicial substitutiva ao ID 221809118.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais,conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJE para o réu, pois devidamente cadastrado.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2024 18:02:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
29/12/2024 20:38
Recebidos os autos
-
29/12/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
29/12/2024 20:38
Deferido o pedido de JOSE HUMBERTO DE SOUZA BORGES - CPF: *25.***.*91-34 (REQUERENTE).
-
26/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/12/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO EL HAJE LOBO BORGES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de NINA EL HAJE LOBO BORGES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 19:06
Deferido em parte o pedido de JOSE HUMBERTO DE SOUZA BORGES - CPF: *25.***.*91-34 (REQUERENTE)
-
12/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de comprovante
-
12/12/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 08:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2024 06:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/11/2024 06:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:39
Outras decisões
-
13/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/11/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
30/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/10/2024 21:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 21:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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