TJDFT - 0704965-38.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:03
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de INTIMUS LINGERIE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INTIMUS LINGERIE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:45
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704965-38.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: COMERCIAL POLIANA E REPRESENTACOES LTDA - EPP REU: INTIMUS LINGERIE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o diploma processual civil, o pedido deve ser certo e determinado, sendo admitido o pedido genérico apenas em específicas situações.
Desse modo, deve a parte autora emendar a inicial, apresentando uma nova na íntegra, para indicar, além dos valores referentes aos alugueis e acessórios, também os que dizem respeito ao IPTU/ TLP, fazendo constar quais as cotas vencidas e não pagas pelo inquilino.
Em consequência, deve também retificar o valor atribuído à causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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