TJDFT - 0706254-21.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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04/09/2025 09:20
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:20
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 23:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706254-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON CHAGAS DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Em julgamento definitivo foi improvido o agravo interposto pela parte ré.
As partes informaram não ter outras provas a produzir.
O autor juntou documentos com a manifestação.
O feito comporta julgamento.
Antes, oportunizo à parte ré manifestação sobre os documentos juntados pelo autor.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 09:30
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 15:24
Desentranhado o documento
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03/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/11/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EMERSON CHAGAS DE MIRANDA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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27/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706254-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON CHAGAS DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO A decisão ID 215797841 foi proferida com equívoco.
Inabilite-se.
Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 28/11/2024 16:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:40
Outras decisões
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28/10/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/10/2024 20:57
Recebidos os autos
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25/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:57
Outras decisões
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24/10/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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11/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de EMERSON CHAGAS DE MIRANDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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