TJDFT - 0726262-34.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:07
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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14/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
DOSIMETRIA.
COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E ATENUANTE.
IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO.
PENA INTERMEDIÁRIA.
REDUÇÃO ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 231, DO STJ.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
FRAÇÃO DE REDUÇÃO.
QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA.
RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
INVIABILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Postulando o apelante benefício já analisado e efetivamente concedido na sentença, não há interesse recursal em relação ao pedido. 2.
Não é possível a compensação entre a circunstância especial do artigo 42, da LAD, e a atenuante da confissão espontânea, sob pena de afronta ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, localizados tais vetores em fases distintas da individualização da pena. 3.
Inviável a fixação da pena intermediária abaixo do patamar mínimo legal em face da incidência das atenuantes descritas no Código Penal, conforme a Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça que se encontra em sintonia com o Tema de Repercussão Geral nº 158 e com a mais atualizada jurisprudência desta Corte de Justiça. 4.
Ausentes os pressupostos legais, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5.
Recurso parcialmente conhecido e não provido. -
21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:50
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
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17/07/2025 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2025 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 20:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 20:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:28
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 08:31
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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26/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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26/02/2025 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 16:29
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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19/11/2024 22:35
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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18/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/11/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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