TJDFT - 0741761-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:29
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BRUNO BASTOS LEITE em 11/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 12:54
Declarado competetente o
-
04/02/2025 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
29/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de ofício
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0741761-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA D E C I S Ã O Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS em face do JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Bruno Bastos Leite em desfavor de Inova Multimarcar Intermediação de Veículos Ltda. (ID 64658627).
Admito o conflito de competência.
Requisitem-se informações ao juízo suscitado.
Após, dê-se vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT para manifestação, na função de custos juris.
Designo o juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que porventura devam ser adotadas.
Comuniquem-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
07/10/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
05/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:06
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
02/10/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
02/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
01/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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