TJDFT - 0712386-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712386-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ REQUERIDO: MAYNARDE KALLEBE ARAUJO BIZARRIA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 13:31:23. -
01/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 14:40
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ em 03/09/2024 23:59.
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03/08/2024 23:16
Recebidos os autos
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03/08/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 23:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 22:56
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 19:46
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:46
Outras decisões
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23/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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