TJDFT - 0705150-85.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
27/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 15:05
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FABIOLA GOMES DA SILVA BARROS em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705150-85.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA GOMES DA SILVA BARROS REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 208453274 e 208453292), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/10/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
14/10/2024 08:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 08:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/10/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:32
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/08/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716196-77.2024.8.07.0006
Wendell Milton de Oliveira Dacio
Emerson Adriano Silva Paz
Advogado: Ricardo Jose Nunes Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 08:58
Processo nº 0789574-36.2024.8.07.0016
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Pedro Mauro Rodrigues Paes
Advogado: Luciano Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 11:52
Processo nº 0789574-36.2024.8.07.0016
Pedro Mauro Rodrigues Paes
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 11:06
Processo nº 0716201-02.2024.8.07.0006
Michelle Oliveira da Silva
Flaviane do Nascimento Veras
Advogado: Sostenis Vinicius Birino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 10:51
Processo nº 0725708-81.2024.8.07.0007
Gilvan Lins de Albuquerque
Euly Antonio da Costa
Advogado: Sandra Cristina Gomes de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 13:34