TJDFT - 0701580-46.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701580-46.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Nada a prover quanto ao pedido retro, uma vez que o feito já foi extinto. (ID 213071651) Intime-se.
Retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
13/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:31
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CARLUCIO SILVA MIRANDA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701580-46.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLUCIO SILVA MIRANDA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito, conforme certificado. (ID 213040215). É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto o requerente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, embora regularmente intimado, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno o requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/10/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLUCIO SILVA MIRANDA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 04:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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