TJDFT - 0735244-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 16:44
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROSELI DE OLIVEIRA BORGES em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
21/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSELI DE OLIVEIRA BORGES em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimo a parte Exequente a dizer se dá por cumprida a obrigação de fazer, e, em caso de discordância, comprovar documental e especificamente o não cumprimento.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Prazo: cinco dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:30
Outras decisões
-
25/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimo a parte exequente em relação à obrigação de fazer - ROSELI DE OLIVEIRA BORGES (ID nº 208540280), a se manifestar quanto às petições de ID’S nº 209499762 e 210442915.
Deverá dizer se dá por cumprida a obrigação, e, em caso de discordância, comprovar documentalmente o não cumprimento.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Prazo: cinco dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735244-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOARES DA SILVA REU: ROSELI DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Obrigação de pagar - Pedido principal Ante a satisfação da obrigação pela parte Requerida ROSELI DE OLIVEIRA BORGES (comprovante de depósito judicial em relação ao remanescente ao ID nº 207778828 - Pág. 1), impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
A parte Autora MARIA SOARES DA SILVA apresentou os dados bancários ao ID nº 204051344 - Pág. 2.
Realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em relação à obrigação de pagar, dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Obrigação de fazer - Pedido contraposto Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte ROSELI DE OLIVEIRA BORGES em desfavor da parte MARIA SOARES DA SILVA em relação à obrigação de fazer (ID nº 194909480 - Pág. 4), consistente em: “JULGO, AINDA, PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO para que seja transferido o Termo de Uso do quiosque discutido nestes autos pela Autora em favor da Ré, no prazo de 15 (quinze) dias da quitação da obrigação de pagar instituída por esta sentença à Ré em favor da Autora.
Advirto as partes que deverão acordar entre si a realização dessa transferência.
Caso haja resistência injustificada ao cumprimento, a parte prejudicada poderá peticionar nos autos informando o descumprimento e requerendo, adicionalmente, a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV do CPC.” Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias: alteração da classe e dos nomes das partes.
Intime-se a parte Executada, pessoalmente, conforme Súmula 410 do STJ, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para análise da comprovação e da aplicação da multa por descumprimento.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/08/2024 08:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:32
Deferido o pedido de ROSELI DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *90.***.*79-36 (REU).
-
22/08/2024 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:15
Indeferido o pedido de MARIA SOARES DA SILVA - CPF: *04.***.*08-83 (AUTOR)
-
08/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:18
Indeferido o pedido de ROSELI DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *90.***.*79-36 (REU)
-
29/07/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico, dos valores depositados no ID nº 202604550, conforme requerido no ID nº 204051344.
Fica a parte Ré intimada a pagar o saldo remanescente, conforme requerido no ID nº 204051344, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, analisarei o pedido de cumprimento de sentença de ID nº 202604546.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA SOARES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca do depósito de ID nº 202604550, informando os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico, bem como a dizer se dá a obrigação por cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, analisarei o pedido de cumprimento de sentença de ID nº 202604546 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:49
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de MARIA SOARES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSELI DE OLIVEIRA BORGES em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Ré a pagar à Autora a importância de R$ 4.995,86 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir do reconhecimento da obrigação (28/1/2023) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
JULGO, AINDA, PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO para que seja transferido o Termo de Uso do quiosque discutido nestes autos pela Autora em favor da Ré, no prazo de 15 (quinze) dias da quitação da obrigação de pagar instituída por esta sentença à Ré em favor da Autora.
Advirto as partes que deverão acordar entre si a realização dessa transferência.
Caso haja resistência injustificada ao cumprimento, a parte prejudicada poderá peticionar nos autos informando o descumprimento e requerendo, adicionalmente, a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV do CPC.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/04/2024 07:18
Recebidos os autos
-
28/04/2024 07:18
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
23/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados ao ID nº 191037545, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte Ré se manifestar acerca dos documentos juntados ao ID nº 191039595.
Após, façam os autos conclusos para julgamento na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:12
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
08/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Em atenção ao disposto nos arts. 373, incisos I e II do CPC: Inicialmente, à Autora, para que especifique cada pagamento comprovado nos autos, juntando o boleto/fatura correspondente e correlacionando com as dívidas apontadas na petição inicial e/ou acordo entre as partes, a fim de verificar o que pagou e o que não pagou. À Ré, para que também especifique cada pagamento comprovado nos autos, juntando boleto/fatura correspondente e correlacionando com as dívidas apontadas na petição inicial e/ou acordo entre as partes, a fim de verificar o que pagou e o que não pagou.
Na oportunidade, comprove a mencionada revogação da procuração, pois afirma em contestação que não pôde concluir a transferência porque a procuração foi revogada.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, à conclusão para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/01/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735244-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOARES DA SILVA REU: ROSELI DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 14:57:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:58
Indeferido o pedido de MARIA SOARES DA SILVA - CPF: *04.***.*08-83 (AUTOR)
-
28/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:06
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735244-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOARES DA SILVA REU: ROSELI DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro nova tentativa de citação por whatsapp/e-mail, diante do resultado negativo certificado na diligência de id. 167274989.
Intime-se a parte autora para que forneça novo endereço para citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 2 de agosto de 2023, às 17:54:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:14
Indeferido o pedido de MARIA SOARES DA SILVA - CPF: *04.***.*08-83 (AUTOR)
-
02/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/08/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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