TJDFT - 0710329-15.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710329-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em desfavor de DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 3 - Adequar a memória atualizada e discriminada do débito, considerando que na sentença exequenda se determinou a atualização pela Selic. 4 - Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, considerando que a apresentada não preenche os requisitos do art. 524 do CPC. 5 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 6 - Considerando que o exequente está atuando em causa própria, deve juntar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
19/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:44
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0710329-15.2024.8.07.0003 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de MONITÓRIA (40) processo nº 0710329-15.2024.8.07.0003, movida por REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, contra REQUERIDO: DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR (CPF *32.***.*12-05), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 34,72 (ID 238893828), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 16:24:27.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
16/06/2025 12:52
Expedição de Edital.
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12/06/2025 21:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 19:24
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:11
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR - CPF: *32.***.*12-05 (REQUERIDO).
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27/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/01/2025 07:22
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Publicado Edital em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0710329-15.2024.8.07.0003 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR Objeto: Citação de DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR - CPF: *32.***.*12-05 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 3.635,04 (três mil e seiscentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 20:18:18.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
14/10/2024 14:22
Expedição de Edital.
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10/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:52
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:47
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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07/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 01:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 01:15
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/05/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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