TJDFT - 0717235-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:31
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:31
Outras decisões
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14/07/2025 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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03/06/2025 13:49
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 26/03/2025 23:59.
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19/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 18:43
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 07:34
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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11/11/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0717235-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DULCINETE FERREIRA DE FRANCA REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Concedo à autora o benefício da assistência judiciária.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Endereço: Rua da Bahia, 1345, - de 0801/802 a 1949/1950, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-011 para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
01/11/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 11:36
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 11:36
Outras decisões
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22/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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18/07/2024 22:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 22:45
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:45
Gratuidade da justiça não concedida a DULCINETE FERREIRA DE FRANCA - CPF: *44.***.*20-34 (REQUERENTE).
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05/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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