TJDFT - 0793280-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 03:10
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou contraditório a justificar a utilização do presente recurso integrativo.
O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante quanto aos termos da sentença.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:00
Não conhecidos os embargos de declaração
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15/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 18:34
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 23:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/02/2025 11:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/01/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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06/01/2025 15:59
Recebidos os autos
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06/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:59
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0793280-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIANO COLPO MAHL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para que o autor junte aos autos comprovante de residência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 14:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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