TJDFT - 0703066-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 18:36
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IALLY CRISTINY RIBAS NERY em 03/12/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703066-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE PLUS REQUERIDO: IALLY CRISTINY RIBAS NERY SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (Id.196293767).
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Samambaia, DF, 11 de outubro de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
11/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:40
Homologada a Transação
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27/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de IALLY CRISTINY RIBAS NERY em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:58
Outras decisões
-
26/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/02/2024 16:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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