TJDFT - 0755820-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:34
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755820-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MOREIRA PORTELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
30/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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31/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 12:02
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA PORTELA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:25
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:52
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:52
Outras decisões
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29/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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