TJDFT - 0707518-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/11/2024 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/11/2024 20:39 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 20:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            08/11/2024 15:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            08/11/2024 15:13 Transitado em Julgado em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 02:31 Publicado Sentença em 16/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 02:23 Decorrido prazo de GEOVANE SOUZA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:23 Decorrido prazo de GEOVANE SOUZA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707518-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
 
 SAFRA S.A REU: GEOVANE SOUZA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por BANCO SAFRA em face de GEOVANE SOUZA DE OLIVEIRA, relativamente ao inadimplemento de parcelas do contrato de financiamento do veículo marca VOLKSWAGEN, MODELO: GOL (I-TREND) G5 1.0 8V 4P COM AG, CHASSI: 9BWAA05U3BP020465, COR: PRATA, ANO: HNK1376, PLACA: 2010/2011 RENAVAM: 209845074.
 
 Por meio da petição de id. 213014301, informa a parte autora a realização de acordo extrajudicial para a solução consensual integral da presente lide, tendo em vista que a ré efetuou a quitação do débito com a entrega amigável do veículo, objeto dos autos, como atesta o Termo de Devolução com quitação de contrato.
 
 Decido.
 
 Para tanto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de Id n.213014301, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
 
 Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
 
 Veículo devolvido à parte autora id n.213014303.
 
 Restrição lançada sobre o veículo já baixada pela Serventia do Juízo. (Id n.212797600).
 
 Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
 
 Arquivem-se com as cautelas de estilo.
 
 Samambaia, DF, 11 de outubro de 2024.
 
 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6
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                                            11/10/2024 18:35 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 18:35 Homologada a Transação 
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                                            04/10/2024 22:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            01/10/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2024 14:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/09/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 23:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2024 22:09 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 22:04 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2024 08:19 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/05/2024 16:56 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 16:56 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/05/2024 11:45 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia 
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                                            09/05/2024 11:38 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 10:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
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                                            09/05/2024 10:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            09/05/2024 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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