TJDFT - 0715822-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:27
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CELMA MARIANO DIAS RABELO em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE MATIAS FILHO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DIREITO DE PASSAGEM EM ESTRADA QUE INTERLIGA AS PROPRIEDADES RURAIS DOS LITIGANTES.
SERVIDÃO.
IMEDIATA LIBERAÇÃO ATÉ A PLENA COGNIÇÃO DA LIDE NA ORIGEM. 1.
A despeito da discussão acerca da posse propriamente dita, a liminar de origem se restringiu a conceder aos autores, ora agravados, o acesso à estrada que dá acesso a sua propriedade rural, o que teria sido recentemente turbada pela agravante/ré, isso a menos de ano e dia do ajuizamento da ação, concedendo aqueles o direito a obter cópia da chave do portão (colocado para melhorar a condição de segurança dos moradores locais), ou, em caso de recusa, a retirada do cadeado. 2.
Logo, até a plena cognição da lide na origem, forçoso assegurar o direito de passagem da parte autora/agravada pela estrada objeto de discussão entre as partes, tendo em vista a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. 3.
Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento. -
04/10/2024 15:45
Conhecido o recurso de CELMA MARIANO DIAS RABELO - CPF: *39.***.*23-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:14
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MATIAS FILHO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CELMA MARIANO DIAS RABELO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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25/04/2024 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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