TJDFT - 0717369-98.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/08/2025 14:44
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 17:00
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA JOSIANA PEREIRA MAIA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSIANA PEREIRA MAIA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717369-98.2022.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REU: MARIA JOSIANA PEREIRA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID. 182210014, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, sendo que não foi comunicado ao Juízo qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço.
Ainda, considerando o descumprimento do dever de manter endereço atualizado nos autos, as demais intimações deverão ocorrer por publicação, nos termos do art. 346 do CPC.
Acerca da petição e dos documentos juntados pela autora em ID n. 180926649, intime-se a requerida, por publicação.
Após, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para julgamento. - Datado e assinado digitalmente - 1 -
11/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:56
Outras decisões
-
12/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/12/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA JOSIANA PEREIRA MAIA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 21:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 00:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA JOSIANA PEREIRA MAIA em 11/04/2023 23:59.
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27/03/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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13/02/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 18:06
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 15:48
Recebidos os autos
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21/11/2022 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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27/10/2022 15:25
Recebidos os autos
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27/10/2022 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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