TJDFT - 0708997-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708997-59.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 14 de março de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 21:57
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:59
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE ERHARDT DOS SANTOS AMARAL DE SOUZA - CPF: *57.***.*36-20 (REU).
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23/01/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:47
Recebidos os autos
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26/11/2024 20:47
Outras decisões
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19/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE ERHARDT DOS SANTOS AMARAL DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708997-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REU: ALEXANDRE ERHARDT DOS SANTOS AMARAL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 19:04:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 22:03
Recebidos os autos
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30/10/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 22:03
Outras decisões
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30/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 22:28
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:34
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:34
Outras decisões
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06/05/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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