TJDFT - 0701793-65.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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27/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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22/05/2025 16:18
Outras decisões
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22/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/12/2024 22:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/11/2024 13:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701793-65.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUZIVANIA DE SALES RECONVINTE: RONALDO BERNARDINO DA SILVA REU: RONALDO BERNARDINO DA SILVA RECONVINDO: MARIA EUZIVANIA DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
Fixo como pontos controvertidos: 1) existência de culpa exclusiva ou concorrente da ré para o acidente, 2) existência de lesão incapacitante e 3) nexo de causalidade entre o acidente e a(s) lesão(ões) incapacitantes.
O esclarecimento demanda a produção de prova oral e pericial.
Ausentes as hipóteses de inversão do ônus da prova, este será distribuído de forma ordinária.
Em razão da prejudicialidade, determino a realização da audiência de instrução e julgamento para que depois se afira a necessidade de produção de prova pericial, ficando desde já fixados os quesitos deste Juízo.
São quesitos do juízo: 1) A autora possui lesões no joelho que a incapacitam para o trabalho que desempenha? 2) É possível aferir se, de fato, tais lesões decorrem do acidente descrito na inicial ou de doenças pré-existentes? Justificar.
Venham os róis, no prazo de 10 dias.
Após, designe-se e intimem-se, sendo que os patronos deverão intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC, cumprindo o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
11/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/11/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/02/2023 19:53
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de RONALDO BERNARDINO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 17:39
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
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27/06/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/06/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de RONALDO BERNARDINO DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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16/05/2022 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2022 00:06
Recebidos os autos
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15/05/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2022 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
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11/02/2022 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 14:35
Recebidos os autos
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09/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
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08/02/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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