TJDFT - 0715138-98.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 17:10
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de KERDITON NILTON MONTEIRO MELO em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de KERDITON NILTON MONTEIRO MELO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:58
Outras decisões
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21/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de KERDITON NILTON MONTEIRO MELO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715138-98.2022.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IRENILDE ALVES ROCHA REQUERIDO: KERDITON NILTON MONTEIRO MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas.
Citada, a parte ré não apresentou contestação.
Os autos vieram conclusos, mas a parte autora apresentou nova petição com a retificação dos valores devidos.
Assim, intime-se a parte ré, por publicação, para que se manifeste sobre a petição.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
11/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de KERDITON NILTON MONTEIRO MELO em 05/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:47
Outras decisões
-
27/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de KERDITON NILTON MONTEIRO MELO em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de KERDITON NILTON MONTEIRO MELO em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 20:33
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/11/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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