TJDFT - 0721658-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:40
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:19
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/12/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 02:22
Recebidos os autos
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01/12/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:46
Outras decisões
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15/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/10/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721658-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DUARTE MOREIRA REU: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL 2024 DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0706863-93.2023.8.07.0020, que tramitou perante este Juizado Especial.
Ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que a referida ação tratou de fatos distintos aos deste processo.
A parte autora renunciou expressamente ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte autora para juntar: a) procuração outorgada com data recente, uma vez que a juntada aos autos é de abril/2023, e b) comprovante recente de residência nesta Circunscrição, pois o juntados aos autos é de janeiro de 2023.
Poderá a parte autora requerer expressamente a redistribuição do feito para o foro de seu domicílio, caso se situe no DF.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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