TJDFT - 0714478-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 22:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/03/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:59
Homologada a Transação
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27/02/2025 12:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 19:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714478-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: CARLANA RODRIGUES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a regularizar sua representação processual a parte requerida não o fez, motivo pelo qual decreto a sua revelia de acordo com o art. 76, §1º do CPC.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2025 17:28:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 08:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:17
Decretada a revelia
-
10/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:20
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:33
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714478-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: CARLANA RODRIGUES MACHADO DESPACHO Observe a parte requerida que a procuração ID 215928410 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Portanto, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerida regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Depreende-se da procuração de ID 215928410 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Após a regularização da representação processual, volvam os Autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 18:04:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 20:08
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:08
Outras decisões
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15/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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