TJDFT - 0703319-90.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Confiro força de ofício à presente decisão, para: -
12/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:57
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703319-90.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KELLY CRISTINA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor.
Expeça-se ofício à empresa Clínica Leal – Serviços de Assistência Médica Ltda (CNPJ nº 22.***.***/0001-39) para que preste informações se a executada aufere pró-labore ou quaisquer outros pagamentos de natureza periódica, indicando valores e datas, bem como encaminhando a respectiva documentação.
Antes, contudo, intimo o exequente para trazer o endereço físico e virtual da empresa, no prazo de 10 dias.
Com as informações, oficie-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2025 20:21
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:21
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/08/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:17
Outras decisões
-
14/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:23
Outras decisões
-
18/07/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703319-90.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KELLY CRISTINA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial para que seja encaminhado o contrato social da pessoa jurídica pois tal informação é pública e pode ser obtido diretamente pela parte.
Esclareço, contudo, que a mera juntada de contrato social não é suficiente para admitir penhora de créditos da empresa, pois não integra o feito.
Intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:17
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:33
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703319-90.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KELLY CRISTINA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:44
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703319-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KELLY CRISTINA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo para apresentar planilha atualizada não é preclusiva.
Assim, defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:46
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/02/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:55
Outras decisões
-
10/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/12/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:55
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/11/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703319-90.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KELLY CRISTINA LEAL DESPACHO Antes da análise do pedido de ID 214247840, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/10/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:26
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA LEAL em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 07:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:55
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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