TJDFT - 0705021-04.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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10/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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10/03/2025 07:47
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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20/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/02/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:10
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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04/02/2025 20:16
Juntada de Petição de agravo
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22/01/2025 02:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0705021-04.2024.8.07.0001 RECORRENTE: THIAGO HENRIQUE ALVES DE SOUZA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
APREENSÃO DE DROGA EM RESIDÊNCIA.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMPROVAÇÃO.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
NÃO CABIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
As circunstâncias da prisão em flagrante do acusado e o depoimento coerente e harmônico das testemunhas policiais são aptos a demonstrar suficientemente a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, com afastamento do pedido de desclassificação da conduta para o de porte de drogas para uso próprio. 2.
Os depoimentos dos policiais possuem especial relevância e podem fundamentar o decreto condenatório, pois são agentes públicos que, no exercício das suas funções, praticam atos administrativos que gozam do atributo da presunção de legitimidade, notadamente quando corroborados por outras provas e sem indicação de qualquer atitude dos agentes com o propósito de prejudicar os réus. 3.
Inviável a aplicação, na hipótese, da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, por não cumprir com o requisito referente à primariedade. 4.
Recurso conhecido e não provido.
O recorrente aponta violação ao artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, sustentando ser devida a absolvição, ao argumento de que inexistiriam provas suficientes para lastrear o decreto condenatório, que teria sido fundamentado nos depoimentos dos policiais.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso não merece seguir quanto à mencionada contrariedade ao artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal.
Com efeito “No tocante ao pedido de absolvição por insuficiência probatória, a análise da matéria exige o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ” (REsp n. 2.036.695/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJe de 23/12/2024).
Registre-se, ainda, que o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior, de modo a atrair ao apelo o veto do enunciado 83 da Súmula do STJ.
A propósito, confira-se: “(...) Esta Corte reconhece a validade dos depoimentos policiais em geral, tendo em vista ser pacífico na jurisprudência que suas palavras merecem a credibilidade e a fé pública inerentes ao depoimento de qualquer funcionário estatal no exercício de suas funções, caso ausentes indícios de que houvesse motivos pessoais para a incriminação injustificada da parte investigada” (AgRg no HC n. 911.442/RO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024).
Assim, “Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ)” (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.045.398/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024).
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024 -
17/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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17/01/2025 15:12
Recurso Especial não admitido
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17/01/2025 11:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/01/2025 09:02
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/01/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705021-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: THIAGO HENRIQUE ALVES DE SOUZA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) THIAGO HENRIQUE ALVES DE SOUZA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 76 e art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil c/c art. 798 do Código de Processo Penal, conforme art. 6º, II, alínea "a", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:01
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/12/2024 08:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/12/2024 08:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELADO) em 25/11/2024.
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12/12/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso especial
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
APREENSÃO DE DROGA EM RESIDÊNCIA.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMPROVAÇÃO.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
NÃO CABIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
As circunstâncias da prisão em flagrante do acusado e o depoimento coerente e harmônico das testemunhas policiais são aptos a demonstrar suficientemente a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, com afastamento do pedido de desclassificação da conduta para o de porte de drogas para uso próprio. 2.
Os depoimentos dos policiais possuem especial relevância e podem fundamentar o decreto condenatório, pois são agentes públicos que, no exercício das suas funções, praticam atos administrativos que gozam do atributo da presunção de legitimidade, notadamente quando corroborados por outras provas e sem indicação de qualquer atitude dos agentes com o propósito de prejudicar os réus. 3.
Inviável a aplicação, na hipótese, da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, por não cumprir com o requisito referente à primariedade. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
25/11/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:24
Conhecido o recurso de THIAGO HENRIQUE ALVES DE SOUZA - CPF: *69.***.*92-75 (APELANTE) e não-provido
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21/11/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 00:00
Edital
37ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - ( PERÍODO DE 13/11 ATÉ 21/11) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA, Presidente da 3ª Turma Criminal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir do dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), a partir das 13:30h, tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0704824-88.2020.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo A.
C.
C.
D.
L.J.
V.
N.
S.M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.A.
C.
C.
D.
L.J.
V.
N.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0734969-91.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707214-77.2024.8.07.0005 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo A.
D.
J.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO ROQUE DE SOUSA RORIZ - DF48653-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713389-95.2021.8.07.0004 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo JANE REIS DE LEMOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Processo 0705023-73.2021.8.07.0002 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Simples (3370)Furto (3416) Polo Ativo MILVAN ALVES SANTANAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSMILVAN ALVES SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"OLAIR TEIXDEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Processo 0000102-63.1999.8.07.0009 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo FRANCISCO FABIANO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem FABRICIO CASTAGNA LUNARDITRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705954-12.2022.8.07.0012 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194)Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226) Polo Ativo YAGO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA"VIVIANE KAZMIERCZAK Processo 0704759-88.2023.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FLAVIO RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0702557-07.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo LUIS GUSTAVO COSTA ALEIXOARLINDO PALMEIRA COLACI Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDFNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Processo 0712230-24.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo KASSIO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR - DF17573-AJAKSON PEREIRA DE SOUSA FILHO - DF53671-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0728500-60.2023.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo RENAN RODRIGUES DOS SANTOSLUIZ CLAUDIO DA SILVA PAIMBENEDITO GUIMARAES SOUZA SOARESJOAO VITOR SOUZA PEREIRALUCAS RYAN GUALBERTO COSTA MAXIMO Advogado(s) - Polo Ativo ANA FLAVIA DOS SANTOS COSTA - DF59098-AELISANGELA DA SILVA MONTEIRO - GO31997-APRISCILA CARNEIRO RODRIGUES - DF72384-AKAROLINY LIRA GREGORIO - DF68060-ARENATA ANDRADE SILVA - DF70745-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0723245-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0704945-50.2024.8.07.0010 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo JONHATHAN SOUZA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA - DF79427LEILSON COSTA DA ROCHA - DF58634-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Processo 0731630-86.2022.8.07.0003 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo WENDELL RODRIGUES XAVIERRAPHAEL XAVIER TELESTHIAGO RIBEIRO DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL - DF63147-AEDMILSON FRANCISCO DE MENEZES - DF2451-ACRISTIANE URCINO PEREIRA DOS SANTOS - DF69931-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA"CAIO TODD SILVA FREIRE Processo 0713289-47.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435)Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARCIO VINICIUS RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER - DF43949-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0706181-62.2023.8.07.0013 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (9859) Polo Ativo V.
H.
V.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Processo 0707643-29.2024.8.07.0010 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Importunação Sexual (12397)Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo A.
S.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-AFELIPE SOARES MAIA KOURI - DF43813-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706816-64.2023.8.07.0006 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417)Crime Tentado (5555)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo V.
D.
S.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0730550-53.2023.8.07.0003 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Feminicídio (12091)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo -
27/10/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 22:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:20
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
19/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
09/09/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:44
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
31/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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